sexta-feira, 24 de abril de 2015

Ódio de perdição

Por Fernanda Câncio, no Diário de Notícias de 17 de abril de 2015

Marta Nogueira, 21 anos, Joana Nogueira, 23. Primas. Anteontem de manhã, na pastelaria onde trabalhavam, no Pinhão, Trás--os-Montes, um homem entrou e apontou a arma para matar, para apagar, para desfigurar: cara, pescoço, cabeça. Joana morreu, Marta está em coma. Os jornais - este jornal - titulam: "Ciúme levou Manuel a disparar." Manuel, parece, tivera namoro com Marta. O crime passa logo, então, à categoria "passional". Como quem diz de amor, de sentimento, "que levam a".
É sempre assim: homem mata mulher? Coitado, gostava demasiado dela, e ela ou o "deixou", ou ele tinha medo que ela o "deixasse", ou ela "portava-se mal", ou ele tinha medo que ela se "portasse mal". Mesmo, note-se, quando uma das mortas é prima do alegado objeto de amor; estamos perante o crime passional por afinidade. Porque será, então, que o homicídio do bebé de 5 meses que o pai esfaqueou há uma semana depois, diz-se, de ligar à mãe da criança a ameaçá-la, não é "de paixão"? Será porque a desculpabilização implícita, a "naturalização" e "contextualização" que induz, não é aceitável na morte de crianças? Porque nada pode justificar que se mate uma criança enquanto uma mulher, tantas mulheres, é outra coisa?
É para contextualizar? Contextualizemos. Até 1975, o Código Penal português incluía aquilo que nos países muçulmanos o Ocidente reputa de bárbaro: crimes de honra. Permitia-se ao marido enganado matar a mulher e o respetivo amante sem mais castigo que uns meses fora da comarca; o mesmo para o pai que matasse as filhas "desonradas" se menores de 21 e a viver "sob o pátrio poder". O Código Civil autorizava repudiar a mulher que fosse não virgem para o casamento, no qual estava submetida ao "chefe de família", que podia abrir-lhe a correspondência, dar--lhe ou não autorização para ter emprego e decidia tudo sobre os filhos (a mãe tinha "o direito de ser ouvida"). A mulher era ainda obrigada a viver com o marido, que podia exigir à polícia a sua devolução caso fugisse. Isto tudo era lei, há 40 anos. Era lei a submissão da mulher, era legal este desprezo que a tratava como menos que pessoa inteira, a nomeava e manietava como propriedade masculina.
A lei mudou mas o sentimento que esta consagrava e propagava não se vai tão rápido. A desculpabilização "passional" substituiu a da "honra"; subsiste a ideia de que "elas dão motivos" - como diziam os que à porta do tribunal aplaudiam Palito, o homem que há exatamente um ano, a 17 de abril de 2014, matou a ex-sogra e a irmã desta e feriu a ex-mulher e a própria filha: "Lá teve as suas razões." A própria justiça o admite, em acórdãos vergonhosos nos quais nunca se invoca isso que o Brasil no mês passado tipificou no Código Penal como feminicídio - o ódio às mulheres que mata. Cá não, é por amor. Em 15 semanas de 2015, já foram, de tão amadas, mortas onze. Somos assim românticos.